TSTAg-AIRR 0000394-78.2022.5.19.0261
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Cerceamento de defesa
- Enquadramento como financiário
- Horas extras
- Justiça gratuita
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante limita-se a impugnar de forma genérica os fundamentos contidos na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator