TSTAIRR 560-71.2021.5.14.0007
Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa
- Deserção
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pese o não conhecimento do recurso ordinário adesivo da reclamada Rovema, por deserção, verifica-se que a discussão é irrelevante, pois o referido recurso fora apresentado conjuntamente com a empresa Central, e teve o seu mérito apreciado. Com efeito, segundo a previsão contida no art. 794 da CLT, " só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes ", situação não demonstrada na hipótese dos autos. 2. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão guerreado que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu pelo fato de que as reclamadas Central e Rovema exerciam a direção e o controle do grupo SIM por meio da empresa IDEAL. Ressaltou, ainda, o Tribunal a quo não haver falar em limitação temporal da responsabilidade solidária imposta em razão do reconhecimento de fraude na venda da empresa IDEAL e adicionou que " seja pela óptica da legislação antes da Lei n. 13.467/2017, seja após a referida "reforma trabalhista", os requisitos da existência do grupo econômico e da fraude permaneceram intactos ". Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese das reclamadas de ausência dos requisitos aptos ao reconhecimento do grupo econômico e da necessidade de limitação temporal da condenação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa