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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-Emb 0020497-28.2021.5.04.0013

Justiça gratuita: manutenção do indeferimento por existência de provas em sentido contrário

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, dado tratar-se de presunção juris tantum, que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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