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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000366-22.2023.5.17.0006

Estabilidade acidentária: doença ocupacional

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade acidentária
  • Doença ocupacional
  • Trabalhador doente no momento da dispensa
  • Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRABALHADOR DOENTE NO MOMENTO DA DISPENSA. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou a existência de concausa no agravamento da doença do reclamante, o que se manteve no momento da dispensa, tendo a reclamada ciência do que estava acontecendo. Assim, decidiu pela ilicitude da despedida e pelo direito do reclamante à reintegração no emprego. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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