TSTEDCiv-ROT 101151-93.2019.5.01.0000
Omissões não configuradas
- Direito do Trabalho
- Omissões não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO PATRONAL ENTÃO RECORRENTE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. O recurso ordinário do ora embargante foi desprovido, porque esta Seção Especializada em Dissídios Coletivos entendeu que a categoria patronal não possui interesse processual (binômio necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, na medida em que o empregador pode espontaneamente conceder aos seus empregados quaisquer vantagens, prescindindo de autorização judicial. Jurisprudência sedimentada nesta SDC. Não se constata a existência de omissões a serem sanadas, pois o acórdão embargado, ao manter a decisão recorrida não deixou de analisar de forma fundamentada, objetiva e coerente a matéria levantada pela então recorrente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.