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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12132-24.2016.5.03.0098

Horas in Itinere: honorários Periciais

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO –HORAS IN ITINERE –CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR –TRAJETO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO –SÚMULA Nº 90, I, DO TST – HONORÁRIOS PERICIAIS –REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Honorários Periciais

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