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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000048-27.2024.5.08.0209

Inadequação: decisão em conformidade com a jurisprudência do TST

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. A irresignação do reclamado com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma prolatou decisão em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Trabalhista. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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