TSTAIRR-Ag-AIRR 229300-02.2005.5.02.0314
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: dialética recursal
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não cabimento de recurso extraordinário para destrancar o recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional