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Jurisprudências

TSTAIRR 1001273-70.2022.5.02.0381

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças de FGTS
  • Parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
  • Despacho denegatório fundado no óbice da súmula 333 do TST
  • Correção monetária do FGTS
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO DE PLEITEAR EM JUÍZO OS DEPÓSITOS NÃO REALIZADOS. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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