TSTAIRR 10440-14.2023.5.03.0043
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Rescisão indireta
- Honorários periciais
- Honorários sucumbenciais
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A Corte Regional a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio sob o fundamento de que ficou comprovado que em determinados períodos, conforme fichas de EPI's, a reclamada deixou de fornecer o correto equipamento de proteção ao trabalhador, considerando o seu prazo médio de validade, no caso o protetor auricular (12 meses). E, ainda, neutralizou de forma incorreta (sem o fornecimento do equipamento adequado ou sem observar o prazo de validade do equipamento) o que resulta na mesma condição de não neutralizar. Assim, entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896, § 9.º, da CLT, pois, considerando que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi observado pela reclamada . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais