TSTAg-AIRR 0001490-58.2023.5.12.0045
Indeferimento de prova testemunhal: cerceamento de defesa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de prova testemunhal
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
- Condição insalubre aferida por meio de laudo pericial
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO INSALUBRE AFERIDA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa, sob o fundamento de que o juízo possui ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir as diligências inúteis ou desnecessárias e de que a verificação da insalubridade é prova eminentemente técnica. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator