TSTAg-E-Ag-AIRR 11496-32.2015.5.01.0039
Inespecificidade de paradigmas: aplicou, assim, a Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inespecificidade de paradigmas
- Aplicou, assim, a Súmula 422, I, do TST
- Os demais paradigmas trazidos referem-se ao mérito da controvérsia
- Incide, assim, a Súmula nº 296, I, do TST
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST APLICADA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INESPECIFICIDADE DE PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. No âmbito das Turma, o Relator negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista ao fundamento de que " O reclamado, em suas razões, não impugna o fundamento trazido na decisão agravada, limitando-se a reproduzir na literalidade as razões de seu recurso de revista ". Aplicou, assim, a Súmula 422, I, do TST. Em sede de agravo interno, o Reclamado limitou-se a reiterar as alegações relativas ao agravo de instrumento, sem, contudo, insurgir-se contra a aplicação do óbice processual erigido ao conhecimento do recurso. Assim, revela-se, de fato, desfundamentado o agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, à luz da Súmula 422, I, do TST. No que tange aos arestos colacionados, verifica-se que assentam a excepcional contrariedade à Súmula citada, uma vez que reconhecida insurgência da parte ao tema debatido. Os demais paradigmas trazidos referem-se ao mérito da controvérsia. Incide, assim, a Súmula nº 296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública