TSTAg-EDCiv-RRAg 684-71.2021.5.21.0003
Sumaríssimo: camareira
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Camareira
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros em hotel
- Grau máximo
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. CAMAREIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS EM HOTEL. GRAU MÁXIMO. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento deadicional de insalubridade. A reclamante como camareira, limpava os banheiros e os quartos da reclamada. Esta Corte já firmou entendimento de que camareiras e auxiliares de serviços gerais de hotéis estão expostos a agente insalubre no exercício de suas atribuições, pela limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação. Julgados. Súmula 448, II, do TST. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.