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Jurisprudências

TSTRR 0020017-75.2022.5.04.0252

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Terceirização lícita
  • Decisão regional em harmonia com a súmula 331, IV, do TST
  • No caso dos autos, a terceirização foi considerada lícita
  • Horas extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da SKY Brasil Serviços Ltda (tomadora dos serviços), ressaltando que é incontroversa a existência do contrato de terceirização de serviços entre as sociedades empresariais. Ao analisar a prova dos autos, o Regional consignou “o preposto da primeira reclamada, empregadora da reclamante, confessou em Juízo a prestação de serviços da mesma em benefício da SKY: ‘que a reclamante trabalhava na reclamada SAT e prestava serviços para o cliente SKY exclusivamente’ (fl. 283). Assim, tenho como demonstrada a prestação de serviço da autora em prol da ré”. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o caso envolve contrato de terceirização firmado no âmbito da iniciativa privada, o que afasta a necessidade de discussão sobre eventual culpa in vigilando na fiscalização do contrato de prestação de serviços para fins de responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. No caso dos autos, a terceirização foi considerada lícita. O TRT não reconheceu vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Apenas decretou sua responsabilidade meramente subsidiária ante os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, tudo conforme o item IV da Súmula 331 do TST, o qual se coaduna plenamente com a jurisprudência vinculante do STF (ADPF 324 e RE 958252). A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IN 40 do TST. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿terceirização¿; II) nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar os temas ¿horas extras¿ e ¿honorários advocatícios¿. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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