TSTAg-RR 0020105-98.2020.5.04.0021
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política do recurso de revista patronal, quanto à condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de custas processuais, em razão do arquivamento da ação por ausência injustificada à audiência inicial, e deu-se provimento ao recurso para restabelecer a sentença que julgou extinta, sem resolução de mérito, a demanda do Reclamante. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator