TSTEDCiv-RR 1001256-63.2016.5.02.0019
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de omissão
- Rediscussão da matéria
- Juros
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada examinou expressamente a controvérsia à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, aplicando-a ao caso concreto, no exercício do juízo de retratação, e concluiu pela ausência de comprovação, pela parte reclamante, de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Administração Pública, não havendo falar em omissão quanto à alegada impossibilidade de aplicação retroativa da tese ou em erro de premissa fática, mas, sim, inconformismo com o entendimento adotado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Juros; Ente Público