TSTAg-EDCiv-AIRR 12085-98.2017.5.15.0092
Benefícios da justiça gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de prova inequívoca de incapacidade econômica
- Aplicação do entendimento sedimentado na súmula n° 463, II, do TST
- Deserção do recurso de revista e do agravo de instrumento
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA N° 463, II, DO TST. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.