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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001495-71.2017.5.02.0071

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: rejeição

Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Rejeição
  • Aplicação de multa
  • Intervalo Intrajornada
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Adicional de Risco

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – REJEIÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, em seu acórdão embargado, foi clara ao esclarecer que, apesar de o período contratual ser anterior à reforma trabalhista, o entendimento do STF fixado no julgamento do Tema 1.046 aplica-se também a esse período . 3. Desse modo, havendo pronunciamento expresso sobre o tema suscitado e não se enquadrando as razões recursais em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Assim, considerando a reiteração dos embargos de declaração e a ausência de vício que demandasse a complementação do acórdão embargado, fica evidente seu caráter infringente e, portanto, protelatório do deslinde final da demanda, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Reclamante, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do caráter manifestamente protelatório, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Gratificação por Tempo de Serviço; Adicional de Risco; Base de Cálculo; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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