TSTAg-AIRR 0010466-71.2021.5.03.0143
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desfundamentado à luz da súmula nº 459 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 459 DO TST. No presente caso, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada, porquanto a parte agravante não indicou violação aos arts. 832 da CLT, ou art. 489 do CPC, ou ainda ao art. 93, IX, da Constituição Federal, conforme determinação prevista na Súmula nº 459 do TST, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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