TSTAg-AIRR 1000975-17.2019.5.02.0015
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Multa normativa
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. MULTA NORMATIVA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na minuta de agravo, a parte Agravante insiste no processamento de seu recurso de revista. Todavia, se limitou a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista em relação aos temas " Ente Público. Responsabilidade Subsidiária " e " Multa Normativa ", sem, contudo, tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, utilizado como fundamento para o não recebimento do apelo. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa Convencional