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Jurisprudências

TSTARR 1860-69.2016.5.09.0658

Negativa de prestação jurisdicional e pedido contraposto

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional e pedido contraposto
  • Premissa fática irrelevante
  • Pretensão formulada com erro material perceptível
  • Interpretação correta pelo tribunal regional
  • Julgamento extra petita não caracterizado
  • Salário In Natura

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PEDIDO CONTRAPOSTO. PREMISSA FÁTICA IRRELEVANTE. 1. A agravante reitera a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porém, a única premissa fática que alega não ter sido ponderada diz respeito ao fato de ter tomado conhecimento da deterioração do imóvel, causa de pedir da pretensão indenizatória, apenas depois da apresentação de sua defesa. 2. A premissa fática, entretanto, é irrelevante, pois, como bem decidiu a Corte Regional, o pedido contraposto pode ser realizado pela parte ré no momento da apresentação de sua defesa. 3. Se, como alega a recorrente, a pretensão surgiu depois desse momento processual, deverá ser exercitada mediante ação própria e não como pedido contraposto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO FORMULADA COM ERRO MATERIAL PERCEPTÍVEL. INTERPRETAÇÃO CORRETA PELO TRIBUNAL REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. 1. O acórdão regional consignou que o autor era membro da CIPA e a empregadora, ao demiti-lo, pagou-lhe indenização pelo período de estabilidade que ainda vicejava. 2. Na petição inicial o autor postulou diferenças da indenização que lhe foi paga em razão da integração do salário in natura , porém, fez alusão à indenização por estabilidade de dirigente sindical. 3. O Tribunal Regional apenas reconheceu que a referência à " dirigente sindical " consistia em erro material perfeitamente detectável e que não prejudicou o exercício do direito de defesa, pois era incontroverso que o autor era membro da CIPA e a indenização recebida dizia respeito à essa estabilidade. 4. A pretensão do trabalhador foi apenas corretamente interpretada, não havendo que se falar em julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Salário In Natura; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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