TSTRR 20071-65.2020.5.04.0202
Égide das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Égide das leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Prejudicada a análise de transcendência
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Indenização por Dano Moral
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional relativo ao tema, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Sucumbência