TSTRR-RR 0000928-24.2022.5.10.0018
Procedimento sumaríssimo: irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Falta grave
- Rescisão indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. Diante da possível violação ao art. 7º, III, da Constituição, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para caracterizar a rescisão indireta disciplinada no art. 483, "d", da CLT. Precedentes. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7º, III, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a rescisão indireta como forma de resolução do contrato de trabalho, deferindo ao reclamante as verbas rescisórias relativas a essa modalidade de rescisão, nos termos da petição inicial e conforme se apurar em liquidação. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator