TSTEDCiv-RRAg 100337-64.2019.5.01.0038
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Plano bresser
- Limitação à data base da categoria
- Omissão
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO À DATA BASE DA CATEGORIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o v. acórdão embargado está fundamentado na Súmula nº 322 e na Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1, ambas do TST, segundo as quais os reajustes salariais advindos dos planos econômicos são devidos somente até a data-base da categoria, salvo se a sentença exequenda houver expressamente afastado tal limitação, não sendo esse o caso dos autos. V erifica-se, portanto, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Coisa Julgada; Condições da Ação