TSTAg-AIRR 0011573-76.2023.5.18.0010
Inobservância
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer o agravo; II - indeferir o requerimento formulado em contraminuta, nos termos da fundamentação supra. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora