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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001684-54.2017.5.02.0037

Fase de execução: ausência de transcrição de trecho

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Ausência de transcrição de trecho
  • Paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • SBDI-1 desta Corte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. PARÁFRASE OU SINOPSE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a mera paráfrase ou sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. art. 896, §1º-A, I, da CLT, como já pacificado pela c. SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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