TSTAg-Rcl 1000978-61.2025.5.00.0000
Promoções por antiguidade: alegação de julgamento “citra petita” pelo TRT e de violação do tema 67 da tabela de recursos repetitivos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Ausência de estrita aderência
- Plano de Classificação de Cargos
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO “CITRA PETITA” PELO TRT E DE VIOLAÇÃO DO TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Hipótese em que a reclamante investe contra decisão do TRT, que contrariaria tese fixada por esta Corte no julgamento do IRR - Tema 67 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, com a seguinte redação: “Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade.” Afirma haver omissão no julgado. 2. Não obstante, o TRT não emitiu tese contrária ao precedente vinculante, limitando-se a consignar que o recurso estaria desfundamentado, porquanto apenas em discussão as promoções por merecimento. 3. Ausente, portanto, aderência estrita quanto ao objeto da tese consagrada no Tema 67 da Tabela de Recursos Repetitivos, que também não trata da multa por litigância de má-fé ou recurso protelatório. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
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