TSTRR 0020903-30.2022.5.04.0202
Indenização por dano moral: atraso no pagamento das verbas rescisórias
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Lesão a direito extrapatrimonial
- Não configuração
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. LESÃO A DIREITO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da configuração de lesão a direito extrapatrimonial em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a inadimplência das verbas rescisórias enseja indenização por dano moral in re ipsa, em diretriz oposta ao entendimento já consolidado nesta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a indenização por dano moral da condenação. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora