TSTAg-AIRR 10543-66.2022.5.03.0007
Comissão: nulidade
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Nulidade
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ALMAVIVA DO BRASIL S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO NULIDADE COMISSÕES REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Nulidade; Transcendência