TSTAg-AIRR 139000-27.1993.5.02.0051
Execução: logo, não se configura a alegada nulidade
- Direito do Trabalho
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- Logo, não se configura a alegada nulidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Litigância de Má-fé
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Juros de Mora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional abordou de forma clara as questões em discussão, explicitando as razões pelas quais não deferiu as diferenças de juros de mora, diante do depósito juntado aos autos pelo executado com a intenção de quitar a execução. Logo, não se configura a alegada nulidade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora