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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0010956-56.2017.5.18.0001

Trabalho externo: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • No que tange ao tema “horas extras
  • Repouso semanal remunerado
  • Trabalho aos domingos
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange ao tema “horas extras – trabalho externo – possibilidade de controle da jornada”, conforme assentado na decisão combatida, toda a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126 do TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite. Consoante já registrado na decisão agravada, o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame, no sentido de que “há possibilidade de controle de jornada, revelada na contestação pela existência de 'tablet' (a reclamada não impugnou as alegações da inicial quanto a constar a data e hora das montagens, inclusive com envio de mensagens pelo reclamante no 'tablet')”. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema “repouso semanal remunerado”, ainda que superado o óbice da Súmula 422 do TST aplicado na decisão monocrática agravada, constata-se que o recurso não logra processamento por fundamento diverso. Da leitura das razões de revista, observa-se que a recorrente deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Cumpre esclarecer que, apesar de mencionar a Lei 11.603/2007, a parte não indica de forma explícita e fundamentada qual o dispositivo legal que teria sido violado (nos termos da Súmula 221 do TST), bem como não realiza o devido cotejo analítico com os fundamentos decisórios expostos pelo Regional. Desse modo, não foram cumpridos os requisitos previstos nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Assim, no particular, deve ser mantida a ordem de obstaculização do recurso, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se dissonante do firmado por esta Corte Superior sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante possível violação do art. 373, I, do CPC, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, ante as peculiaridades do trabalho externo, pertence ao empregado o ônus de comprovar a supressão do intervalo intrajornada, ainda que o labor realizado seja compatível com o controle de jornada. Desse modo, tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com o entendimento consolidado por esta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo em relação aos temas ¿trabalho externo¿ e ¿trabalho aos domingos¿; II) dar provimento ao agravo em relação ao tema ¿intervalo intrajornada¿; III) reconhecer a transcendência política; IV) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema ¿intervalo intrajornada¿, ante aparente violação do art. 373, I, do CPC; V) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 373, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de intervalo intrajornada. Mantido o valor arbitrado à condenação. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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