TSTAg-AIRR 328-38.2015.5.05.0551
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução –empresa em recuperação judicial –deserção do agravo de petição –ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ente Público
- Empreitada / Dono da Obra
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO –AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a regra prevista no § 10 do artigo 899 da CLT, segundo o qual " São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ", é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo de execução, ainda que os embargos à execução sejam posteriores à Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova