TSTAg-RRAg 0020959-45.2022.5.04.0014
Diferenças: base de cálculo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças
- Base de cálculo
- Verbas rescisórias
- Norma coletiva
- Reajustes salariais 1
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. VERBAS RESCISÓRIAS. NORMA COLETIVA. REAJUSTES SALARIAIS 1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial contábil, concluiu que a reclamada não observou os reajustes salariais previstos nas normas coletivas (ACT 2021/2022) para o cálculo das verbas rescisórias, o que ensejou o deferimento de diferenças salariais e reflexos nas demais parcelas contratuais e rescisórias. 2. Logo, trata-se a controvérsia sobre descumprimento de norma coletiva quanto à aplicação de reajustes salariais, premissa fática expressamente consignada no acórdão regional. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido diverso de que os reajustes foram corretamente aplicados ou de que as parcelas deferidas não deveriam repercutir nas verbas indicadas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo pericial, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
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