TSTAIRR 1000289-83.2024.5.02.0036
Contribuição assistencial: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Responsabilidade subsidiária
- Litigância de má-fé
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Reprodução apenas da parte dispositiva do acórdão
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REPRODUÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a reprodução somente da parte dispositiva do acórdão regional não é válida para o cumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que evidencia apenas a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, sem expor os fundamentos fáticos e jurídicos que serviram de esteio para o resultado proclamado, em relação a cada um dos temas impugnados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator