TSTAg-AIRR 1173-70.2021.5.14.0402
Empresa brasileira de correios e telégrafos: promoção horizontal por antiguidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Promoção horizontal por antiguidade
- Pccs/2008
- Período aquisitivo e concessivo
- Termo inicial
- Alternatividade das promoções
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. PERÍODO AQUISITIVO E CONCESSIVO. TERMO INICIAL. ALTERNATIVIDADE DAS PROMOÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção