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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000877-35.2023.5.05.0012

Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam o óbice da Súmula n. 333 do TST, quanto à assistência judiciária gratuita, tendo em vista a sintonia do acórdão com a Súmula n. 463, II, do TST e a ausência do prequestionamento atinente às demais matérias tratadas no recurso de revista e não renovadas no agravo de instrumento. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, que cumpriu os requisitos do art. 896 da CLT e que não seria o caso de incidência da Súmula n. 126 do TST, não articulando nenhum argumento em contraposição ao óbice da Súmula n. 333 do TST e quanto à sintonia da decisão com a Súmula n. 463, II, do TST, tampouco quanto à ausência de prequestionamento. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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