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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21247-02.2018.5.04.0024

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, ao afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, esta c. 5ª Turma consignou, de forma expressa e clara, que o TRT pautou-se na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa para fundamentar sua decisão, no sentido de que restou configurada a culpa "in vigilando". Assim, diversamente do que alega o embargante, infere-se do acórdão regional que "inexiste prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Também ausente a notificação formal a que alude o item 2 da tese jurídica fixada no Tema 1.118 RG." 3. A aplicação de tese vinculante não configura decisão surpresa, mas observância ao disposto no art. 927 do CPC. 4 . Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Ente Público

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