TSTAg-AIRR 1001-43.2017.5.05.0007
Execução: integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interpretação do título executivo
- Óbice da orientação jurisprudencial nº 123 da SDI-2
- Nulidade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da Subseção II de Dissídios Individuais do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios