TSTEDCiv-RR 10072-62.2017.5.03.0092
Responsabilidade subsidiária: ente privado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Pluralidade de tomadores de serviços
- Limitação temporal ao período de efetiva prestação de serviços
- Curso de integração
- Necessidade de retorno dos autos ao tribunal regional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL AO PERÍODO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CURSO DE INTEGRAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. Constatada omissão quanto ao exame de tese defensiva que visava limitar a responsabilidade ao período de efetiva prestação de serviços, impõe-se o acolhimento dos embargos para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da ré quanto à limitação temporal da responsabilidade subsidiária, esclarecendo, inclusive, se durante o "curso de integração" já estavam preenchidos os requisitos do vínculo de emprego com a ora embargante. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, dar-lhes provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da sexta reclamada quanto à limitação da responsabilidade ao período de efetiva prestação de serviços, esclarecendo, inclusive, se durante o "curso de integração" já estavam preenchidos os requisitos do vínculo de emprego entre o reclamante e a ré.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária