TSTEDCiv-RR 1000470-54.2019.5.02.0717
Negociação coletiva: cláusula 11
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negociação coletiva
- Cláusula 11
- Compensação entre horas extras e gratificação de função
- Horas Extras
- Norma Coletiva - Anulação
- Gratificação de Função
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA 11. COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TEMA 28 DA TABELA DE IRR. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que " entende-se que uma vez respeitada a condição de que o ajuizamento da ação tenha se dado após 1º.12.2018, inexiste óbice para a norma coletiva autorize a compensação em ordem a alcançar situações ocorridas em período anterior à própria vigência do instrumento. Isso porque a negociação coletiva constitui método autocompositivo para a resolução de conflitos trabalhistas, inclusive daqueles cujos fatos precedem sua existência. Desta forma, a compensação deve ser aplicada sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º/12/2018, por todo o período imprescrito " 2. Não se trata de aplicação retroativa, mas cumprimento estrito do que foi pactuado. 3. A afetação da matéria no Tema n. 28 não impede o julgamento, na medida em que o Relator não determinou o sobrestamento dos recursos que tratam da questão jurídica em debate. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Norma Coletiva - Anulação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança