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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12211-25.2017.5.18.0009

Irregularidade de representação: decisão em conformidade com entendimento pacificado desta corte superior

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Irregularidade de representação
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Comissão
  • Procuração / Mandato
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a reclamada não adunou ao processo instrumento procuratório com poderes ao advogado subscritor do apelo (Dr. Leopoldo Siqueira Múndel) para representá-la". Assentou o TRT, ainda, que "não se cogita de mandato tácito, visto que o subscritor do recurso não participou de nenhuma audiência realizada na presente demanda" motivo pelo qual concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 383, I, do TST, no sentido de ser "inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 3. Outrossim, a interposição de recurso não constitui prática urgente excepcionada pelo art. 104 do CPC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Procuração / Mandato; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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