TSTAg-RRAg-RRAg 0010130-47.2021.5.03.0085
Comissões: alteração do critério de pagamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Alteração do critério de pagamento
- Prescrição total
- Não verificada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 294 DO TST E OJ Nº 175 DA SDI-I DO TST. PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO VERIFICADA. No caso em voga, extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi demitido em 2020 e ajuizou a presente reclamação em 2021, pretendendo o pagamento de diferenças de comissões a partir de 2018, portanto dentro do prazo prescricional quinquenal. Nestes termos, faz-se necessário a reforma da decisão ora agravada, em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para reestabelecer o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, segundo o qual não se encontra prescrito o pedido de diferenças de comissões. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista da reclamada, restabelecendo o entendimento adotado pelo acórdão regional no sentido de não estar prescrito o pedido de diferenças de comissões.