TSTAg-AIRR 1000682-25.2023.5.02.0462
Ag-AIRR 1000682-25.2023.5.02.0462
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A despeito das razões apresentadas pelo reclamante, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 2. A interposição de agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. 3. Impõe-se a cominação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da causa, sendo, todavia, isento do recolhimento em face da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenando o reclamante ao pagamento de multa de 1% sobre valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC, sendo, todavia, isento do recolhimento em face da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator