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Jurisprudências

TSTRR 1661-53.2011.5.02.0032

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
  • Equiparação salarial
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais ditos violados (arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 6 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, " é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ", conforme a Súmula n.º 6, VIII, do TST. Todavia, o encargo de demonstrar a identidade de funções recai sobre o autor da demanda, por se tratar de fato constitutivo da sua pretensão, em consonância com o disposto no art. 818 da CLT c/c o art. 373 do CPC. Nesse sentido, o item III da mesma Súmula n.º 6 do TST. Precedentes. Na hipótese, assentado pelo Tribunal Regional que a " prova oral produzida não comprovou a identidade de funções ", infirma tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas inviável neste momento processual (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CÔMPUTO DA EFETIVA JORNADA DE LABOR PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO INTEGRALMENTE ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 437, I, DO TST. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CÔMPUTO DA EFETIVA JORNADA DE LABOR PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO INTEGRALMENTE ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 437, I, DO TST. Visando adequar o decisum ao entendimento pacificado do TST consubstanciado na Súmula n.º 437, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CÔMPUTO DA EFETIVA JORNADA DE LABOR PARA EFEITO DE REMUNERAÇÃO. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO INTEGRALMENTE ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. (5/6/2012 A 2/9/2015). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 437, I, DO TST. Na hipótese, a decisão regional contraria o entendimento consagrado na parte final do item I da Súmula 437 do TST, segundo o qual, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração , pois não determinado o referido cômputo da efetiva jornada para apuração da remuneração. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento em relação ao tema "Intervalo Intrajornada"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito à Revista em relação ao tema "Intervalo Intrajornada"; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à parte final do item I da Súmula n.º 437 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, para determinar o cômputo na jornada de trabalho do labor prestado durante o período destinado ao intervalo intrajornada, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes, a serem apuradas em liquidação de sentença, nos exatos termos da Súmula n.º 437 do TST. Mantido o valor da causa.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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