TSTAg-AIRR 451-10.2021.5.08.0206
Execução: aadc e adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aadc e adicional de periculosidade
- Compensação
- Adicional de Risco
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a matéria tratada no acórdão recorrido e suscitada no recurso de revista (compensação do AADC e do Adicional de periculosidade) reveste-se, inequivocamente, de contornos infraconstitucionais. Assim, torna-se inviável a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos invocados pela parte (art. 5º, incisos XXII, LIV e LV da Constituição Federal), considerando-se a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Risco; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência