Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000494-98.2015.5.14.0008
Contradição: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator