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Jurisprudências

TSTAIRR 11208-70.2021.5.03.0087

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266
  • Adicional de Periculosidade
  • Diárias
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO  INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE  NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Diárias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Cerceamento de Defesa

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