TSTAIRR 0024600-72.1989.5.02.0040
Execução: autos físicos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Autos físicos
- Localização de cálculos
- Ônus da parte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUTOS FÍSICOS. LOCALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. ÔNUS DA PARTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo sua responsabilidade de localizar, nos autos físicos da presente demanda plúrima, os cálculos que a própria parte pretende usar para fundamentar sua insurgência. 2. Não se trata da conversão dos autos físicos em eletrônicos, obrigação de digitalização que compete ao Poder Judiciário. 3. No caso, incumbe à parte interessada o ônus atinente à sua defesa, tarefa que não cumpriu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora