TSTAg-AIRR 10424-77.2014.5.15.0096
Responsabilidade subsidiária: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão regional, observa-se que o Tribunal Regional manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Com efeito, embora exclusividade não seja requisito de configuração do instituto invocado pelo recorrente, a utilização da força de trabalho obreira por diversos beneficiados impossibilita da responsabilização da 2ª empresa conforme requer, pois não foi à única beneficiária dos serviços prestados pelo autor. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional