TSTAg-AIRR 10586-56.2021.5.15.0119
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisito do artigo896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
- Adicional de periculosidade
- Transcrição dos fundamentos do acórdão regionalno iníciodo recurso
- Ausência de confronto analítico
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONALNO INÍCIODO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadasno iníciodas razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa